Artigo 301.º
EM VIGORAditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
É aditado à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, o artigo 31.º-A, com a seguinte redação:
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