Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O gasóleo colorido e marcado só pode ser adquirido pelos titulares do cartão eletrónico instituído para efeitos de controlo da sua afetação aos destinos referidos no n.º 3, sendo responsável pelo pagamento do montante de imposto, resultante da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem devidamente registadas no sistema eletrónico de controlo, bem como em relação às quantidades para as quais não sejam emitidas as correspondentes faturas com a identificação fiscal do titular de cartão. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC421/2420-01-2026Mariana Canotilho
  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho
  • TC217/202410-10-2024Joana Fernandes Costa
  • TC372/202415-07-2024Joana Fernandes Costa
  • STA0166/22.9BALSB21-06-2023JOAQUIM CONDESSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao p

  • TC1147/1825-06-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • TC612/201903-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.