Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 52.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado Durante o ano de 2018, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.