Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 56.º-A

EM VIGOR
Declaração mensal das entidades públicas As entidades referidas no artigo anterior ficam também obrigadas a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira a declaração a que se refere o artigo 52.º-A no prazo e condições aí definidos.»