Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 287.º

EM VIGOR
Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas 1 - Os artigos 268.º e 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS488/18.3BEBJA18-09-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    IRS · INSOLVÊNCIA · ACRÉSCIMO PATRIMONIAL · SUJEITO PASSIVO

    I – Apesar de os insolventes não poderem dispor livremente do seu património após a declaração de insolvência, por se tratar de uma medida de protecção dos credores impeditiva da dissipação do património que será liquidado para satisfação dos créditos da insolvência, não deixam de ser os titulares dos direitos reais sobre os imóveis que integram a sua esfera jurídica; II – O produto da alienação

  • STA024/18.1BEVIS08-05-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    IRS · INSOLVÊNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ISENÇÃO

    I - Em impugnação judicial inexiste dever de conhecimento oficioso da questão de saber quem responde pelo IRS devido por mais valias geradas pela venda de bens do insolvente nem essa questão pode ser conhecida neste meio processual. II - A isenção prevista no n.º 1 do artigo 268.º do CIRE, na redacção da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não é de aplicação retroativa a situações pretéritas, po

  • STA01123/15.7BEPRT 0504/1810-03-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS VALIAS · INSOLVÊNCIA

    I - A inclusão de rendimentos empresariais na categoria B do IRS exige o afastamento da possibilidade de englobamento noutras categorias de rendimentos, sendo que os rendimentos empresariais, para existirem, nos termos do disposto no art. 4º nº 1 CIRS respeitam ao exercício de verdadeiras actividades pelo que não podem constituir rendimentos de natureza comercial ou industrial os actos de gestão d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.