Artigo 323.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, que aprova alterações à legislação tributária, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗