Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,68/kg, tendo o imposto o limite de (euro) 12 480.»
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
MORADA DE CONTRIBUINTE. · SIGILO FISCAL.
Não viola o dever de sigilo fiscal o fornecimento pela AT da morada dos contribuintes alvos de processos de execução fiscal instaurados pelo Município, mediante pedido justificado deste.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.