Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 50.º

EM VIGOR
Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho As entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho podem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.