Artigo 242.ºEM VIGORAlteração ao Código do Imposto do Selo Os artigos 2.º, 3.º, 23.º, 49.º e 51.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗