Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 208.º

EM VIGOR
Reserva de Segurança do Sistema Elétrico Nacional 1 - O Governo deve legislar no sentido de adiar a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, que concretiza as orientações da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no respetivo artigo 169.º 2 - O adiamento referido no número anterior deve vigorar até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia. 3 - Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à implementação do mecanismo previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, deve o Governo determinar a realização de procedimento de atribuição de reserva de segurança do SEN em leilão, com efeitos para o número inteiro de meses que restem desde a convocatória do leilão e o final daquele ano.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC339/2220-10-2022António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.