Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 281.º

EM VIGOR
Contribuição sobre a indústria farmacêutica Mantém-se em vigor em 2018 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0376/23.1BESNT03-12-2025JORGE CORTÊS

    IVA · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA · REGULARIZAÇÃO

    I - A contribuição devida por empresa farmacêutica ao SNS, no âmbito do acordo APIFARMA, constitui compensação estabelecida nos termos do acordo em causa, com vista à redução da dívida do medicamento. II - Na medida em que se traduz na redução do valor da transação, implica, também, a redução do valor da base tributável, em sede de IVA. III - Quando existem elementos que a comprovem, a reduçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.