Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 307.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários, na sua redação atual, o artigo 13.º-B, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00064/22.6BEMDL14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    RAC; DÍVIDAS SS; · PLANO DE PAGAMENTO PRESTAÇÕES; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I. A decisão de autorização do pagamento da dívida em prestações determina a suspensão da instância de processo executivo pendente por dívidas à segurança social - artigo 194º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; II. É ilegal por força daquela suspensão a penhora de vencimento que ocorra depois da data que aquela decisão fixou como início do pagamento e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.