Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRAC; DÍVIDAS SS; · PLANO DE PAGAMENTO PRESTAÇÕES; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
I. A decisão de autorização do pagamento da dívida em prestações determina a suspensão da instância de processo executivo pendente por dívidas à segurança social - artigo 194º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; II. É ilegal por força daquela suspensão a penhora de vencimento que ocorra depois da data que aquela decisão fixou como início do pagamento e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.