Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 168.º

EM VIGOR
Título de transporte passe 4-18@escola.tp 1 - O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal 4-18@escola.tp abranja todas as crianças a partir dos 4 anos e os jovens com idade inferior ou igual a 18 anos que não frequentem o ensino superior e que não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. 2 - O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal 4-18@escola.tp passe a ter um desconto de 25 % sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos para os estudantes beneficiários de Ação Social. 3 - O passe 4-18@escola.tp, com as características previstas nos números anteriores, vigora a partir do início do ano letivo de 2018-2019.