Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - As dívidas de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas coletivas poderão ser pagas em prestações, devendo o pedido ser apresentado até à data limite de pagamento da respetiva nota de cobrança. 2 - ... 3 - ...»