Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 227.º

EM VIGOR
Centros de recolha oficial de animais Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Governo disponibiliza o montante de (euro) 2 000 001 para, em colaboração com as autarquias locais, promover a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural. TÍTULO II Disposições fiscais CAPÍTULO I Impostos diretos SECÇÃO I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares