Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 237.º

EM VIGOR
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado A verba 2.24 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação: «2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, ou pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, I. P.»