Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 125.º

EM VIGOR
Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração 1 - Durante o ano de 2018, é prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, com as alterações previstas nos números seguintes. 2 - O período definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, é reduzido para 180 dias. 3 - Excecionalmente, durante o mês de janeiro de 2018, os serviços competentes notificam por escrito todos os beneficiários que tenham completado entre 180 a 360 dias após a data de cessação do período de concessão do subsídio social de desemprego, para que estes possam efetuar o respetivo requerimento, que deve ser apresentado nos serviços de segurança social da área de residência do beneficiário, no prazo máximo de 90 dias.