Artigo 255.ºEM VIGORAditamento ao Código do Imposto sobre Veículos É aditada ao Código do ISV na secção ii do capítulo vi a subsecção iv com a epígrafe «Outras isenções», que integra o artigo 63.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗