Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRC · IMPOSTO DE JOGOS · OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As sociedades comerciais que têm como exclusivo objecto a actividade do jogo não se podiam considerar abrangidas pela obrigação acessória de entrega da declaração anual de rendimentos, sempre que nesse período de tributação não tivessem realizado despesas tributáveis em sede de tributações autónomas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.