Artigo 81.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro O artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗