Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, o pedido deve ser apresentado ao Estado-Membro de estabelecimento até 30 de setembro do ano civil seguinte àquele em que o imposto se tornou exigível, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo seguinte.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1113/202425-02-2025João Carlos Loureiro
  • TC869/202421-01-2025José António Teles Pereira
  • TC1236/202114-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1236/202125-10-2023Maria Benedita Urbano
  • TC1147/1825-06-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TC612/201903-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.