Artigo 84.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Dos 77,5 % que constituem receita do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e dos 20 % que constituem receita do Orçamento Geral do Estado, nos termos previstos no número anterior, são afetos 2,8 % como receita do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, resultando assim desta afetação 75,70 % do imposto especial de jogo como receita do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e 19 % como receita do Orçamento Geral do Estado.
5 - A receita do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos prevista no número anterior tem como limite anual absoluto o montante de (euro) 3 500 000, pelo que sempre que a percentagem de 2,8 % do imposto especial de jogo corresponda a um valor superior a (euro) 3 500 000, esse quantitativo superior remanescente passa a ser recebido pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e pelo Orçamento Geral do Estado, nas proporções de 80 % e 20 %, respetivamente.
6 - (Anterior n.º 4.)»