Artigo 67.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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