Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 67.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «