Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 198.º

EM VIGOR
Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde 1 - Em 2018, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do continente pagam ao ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores um montante que resulta da aplicação do método de capitação nos termos do número seguinte. 2 - O montante a pagar por cada entidade corresponde ao valor resultante da multiplicação do número total dos respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de janeiro de 2018, por 31,22 % do custo per capita do SNS, publicado pelo INE, I. P. 3 - Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, devendo os montantes em dívida ser regularizados nas retenções seguintes.