Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 187.º

EM VIGOR
Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, o Governo publicita informação sobre as verbas inscritas nos orçamentos de cada serviço, bem como da respetiva execução, referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.