Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 13.º-A

EM VIGOR
Informação matricial 1 - É disponibilizada no Portal das Finanças a informação relativa aos prédios averbados na matriz predial em nome dos sujeitos passivos. 2 - Quando a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, estes devem comunicar, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns. 3 - Com base na informação comunicada nos termos do número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à atualização matricial, com efeitos a 1 de janeiro desse ano. 4 - Caso os sujeitos passivos não efetuem a comunicação nos termos do n.º 2, a liquidação respeitante a esse ano terá por base a informação constante da matriz.