Artigo 274.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗