Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 9.º

EM VIGOR
Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis 1 - O membro do Governo responsável pela área do ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000. 2 - As sociedades Polis ficam autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução das empreitadas que ainda se encontrem em curso à data da transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1448/20.0BELSB06-05-2021LINA COSTA

    PROVIDÊNCIA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONCURSO DE PESSOAL · PRAZO DE VALIDADE

    I. A forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, ou seja, pelo pedido e não pela causa de pedir; II. O erro na forma de processo configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso, decorrente de não ser usado um meio processual geral ou especialmente previsto na lei para o efeito e de a petição inicial não poder ser aproveitada na forma processu

  • TC1147/1825-06-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • TC612/201903-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.