Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 223.º

EM VIGOR
Interconexão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Direção-Geral das Atividades Económicas 1 - Para efeitos de aplicação do regime fiscal decorrente da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, a Direção-Geral das Atividades Económicas comunica à AT, por transmissão eletrónica de dados, a informação de identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. 2 - Os termos e condições da transmissão eletrónica de dados, prevista no número anterior, são estabelecidos por protocolo a celebrar entre a AT e a Direção-Geral das Atividades Económicas.