Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 94.º

EM VIGOR
Fundo de Emergência Municipal 1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em (euro) 2 000 000. 2 - É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros. 3 - Nas situações previstas no número anterior, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, pode ser autorizada a transferência de parte da dotação orçamental prevista no artigo 92.º para o FEM. 4 - Caso o montante previsto no n.º 1 se revele insuficiente, é reforçada a dotação do FEM na estrita medida do necessário, através do recurso à dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios, prevista no artigo 148.º da presente lei, a movimentar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, podendo ser excedida a percentagem a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro.