Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 128.º

EM VIGOR
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 1 - Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho. 2 - Do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social. 3 - O orçamento da ação social prevê recursos destinados à promoção da participação das pessoas sem-abrigo na definição e avaliação da Estratégia Nacional. CAPÍTULO VII Operações ativas, regularizações e garantias