Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 5.º

EM VIGOR
Consignação de receitas ao capítulo 70 As receitas do Estado provenientes de pagamentos indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as empresas produtoras de tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso aduaneiro, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG160/09.5TTVRL-A.G121-03-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DO MºPº · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CÁLCULO DA PENSÃO

    1 - Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o MºP, que mantem intervenção acessória, tem legitimidade para requerer a rectificação da sentença. 2 - Na revisão da incapacidade, sobre a respectiva pensão recaem juros de mora desde o correspondente requerimento 3 - Para efeitos do cálculo da pensão decorrente do incidente de revisão, quando do mesmo decorra alteração da capacida

  • TRG105/17.9T8VRL.G107-03-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DO MºPº · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · CAPITAL DE REMIÇÃO

    1- Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o M°P, que mantem intervenção acessória, tem legitimidade para requerer a rectificação da sentença. 2- A obrigação de pagamento de juros de mora deve ocorrer sobre o capital de remição desde o dia imediato ao da alta até efectivo pagamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.