Artigo 300.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Os artigos 42.º e 55.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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