Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 245.º

EM VIGOR
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo As verbas 17.2.1, 17.2.2 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «17.2.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,08 %. 17.2.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 1 %. 17.2.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 - 0,08 %.»