Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O capital do Fundo é realizado no prazo de cinco dias após a entrada em vigor do presente diploma, pelo valor equivalente a 10 % do valor subscrito, devendo o capital remanescente ser realizado até ao final do décimo ano de duração do Fundo, à medida das necessidades de financiamento dos projetos elegíveis, mediante proposta apresentada pela entidade gestora do Fundo. 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0569/15.5BELRS.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • STA0155/21.0BELRS.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TCAS124/21.0BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é

  • TC1410/202511-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TCAS155/21.0BELRS12-02-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · RESERVA DE LEI FORMAL · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA · REGRA DA PROIBIÇÃO DA LEI FISCAL RETROATIVA

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II - O princípio da legalidade fiscal admite que as normas de incidência e fixação de taxa de uma contribuição financeira sejam densificadas através de Portaria. III - Por incidir sobre o passivo depois de deduzidos os elementos que integram os fundos próprios e os depósitos garantidos (ou seja, em funç

  • TCAS1238/20.0BELRS12-02-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · RESERVA DE LEI FORMAL · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II - O princípio da legalidade fiscal admite que as normas de incidência e fixação de taxa de uma contribuição financeira sejam densificadas através de Portaria. III - Por incidir sobre o passivo depois de deduzidos os elementos que integram os fundos próprios e os depósitos garantidos (ou seja, em funç

  • TC421/2420-01-2026Mariana Canotilho
  • TC786/202430-04-2025Afonso Patrão
  • TCAS1588/22.0BELRS03-04-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · APROVISIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2018. II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou.

  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho
  • TC65/202520-03-2025Joana Fernandes Costa
  • TC413/202420-03-2025Afonso Patrão
  • STA0314/20.3BEVIS12-03-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISTRIBUIÇÃO · GÁS NATURAL

    O artigo 2.º, alínea d) do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, que sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, viola o a

  • TC1113/202425-02-2025João Carlos Loureiro
  • TCAN00593/21.9BEAVR16-01-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    REFORMA DE ACÓRDÃO; · JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, ALÍNEA D) DO REGIME JURÍDICO DA CESE; · PRESTAÇÃO INDEVIDA DE GARANTIA; PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO;

    I. Tendo o Tribunal Constitucional, julgado inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. II. O juízo de inconstitucionalidade do artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, por violação do artigo 1

  • TC582/202417-12-2024José António Teles Pereira
  • TC866/2411-12-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC914/2411-12-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC916/2411-12-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC222/202405-11-2024José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.