Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 120.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, excetuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados nas alíneas b) e f) do n.º 3 do artigo 4.º e a rendimentos mencionados nos n.os 3) e 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, até ao último dia do mês de maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam; b) ... c) ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 79.º, no período de tributação em que ocorre a dissolução devem ser enviadas: a) Até ao último dia do 5.º mês seguinte ao da dissolução, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, a declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação em que se verificou a dissolução até à data desta; b) Até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, a declaração relativa ao período decorrido entre o dia seguinte ao da dissolução e o termo do período de tributação em que esta se verificou.