Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 83.º-D

EM VIGOR
Taxa contributiva 1 - A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras. 2 - À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos jovens em férias escolares não se aplica o disposto no artigo 55.º»