Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 269.º

EM VIGOR
[...] Estão isentos de imposto do selo, quando a ele se encontrem sujeitos, os seguintes atos, desde que previstos em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente: a) ... b) (Revogada.) c) ... d) ... e) ... f) ... g) A constituição ou prorrogação de garantias.» 2 - É revogada a alínea b) do artigo 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.