Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 76.º

EM VIGOR
Encargos com juros no âmbito do empréstimo do PAEF à Região Autónoma da Madeira 1 - O Governo avalia as condições para uma redução da taxa de juros em vigor no âmbito do empréstimo do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro celebrado com a Região Autónoma da Madeira. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo da República procede, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, à abertura de negociações com o Governo Regional da Madeira. CAPÍTULO V Finanças locais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1293/1726-09-2019Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.