Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, salvo quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo, barcos de recreio e aeronaves de turismo; d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN002001/22.9BEPRT06-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    CONCURSO; · NEGOCIAÇÃO; · REMUNERAÇÃO;

    I - A recusa de “acordo ou proposta de adesão” é acolhida no figurino de lei como firme expressão de vontade no pressuposto de um único passo de iniciativa da Administração para esse acordo ou proposta, acrescendo não poder ser “proposto ao candidato subsequente na ordenação posicionamento remuneratório superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela or

  • STA02001/22.9BEPRT17-12-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA02001/22.9BEPRT27-03-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONCURSO · CONTRA-INTERESSADO

    I - Nos termos do artigo 57.º do CPTA, “[p]ara além da entidade autora do ato impugnado, são obrigatoriamente demandados os contrainteressados a quem o provimento do processo impugnatório possa diretamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção do ato impugnado”. II - Os candidatos no procedimento concursal sub judice, não estão todos a concorrer aos mesmos 24 postos de trabal

  • TCAN02001/22.9BEPRT22-11-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    PROCESSO CAUTELAR; ILEGITIMIDADE PASSIVA; CONTRA-INTERESSADOS; · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO; EFEITO ÚTIL, DA DECISÃO; 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · ANTECIPAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO PRINCIPAL;

    1. Se com a decisão judicial recorrida foram anulados os actos de nomeação de inspectores para o período experimental, de ordenação final dos candidatos num concurso, bem como de nomeação definitiva de inspectores e estes não foram chamados a intervir no processo, como contra-interessados, se é discutível que em sede de recurso jurisdicional se possa conhecer de matéria de excepção como esta que s

  • TCAS1867/20.1BELSB03-07-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
  • STA054/23.1BALSB24-04-2024ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO SUBORDINADO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.