Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DA SENTENÇA · CARREIRA PROFISSIONAL · PROGRESSÃO NA CARREIRA E NA CATEGORIA · SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O depoimento da testemunha em causa não impõe uma decisão de matéria de facto diferente da produzida. A sentença não sofre de nulidade por omissão se o tribunal a quo não atentou em especial na argumentação da parte, mas decidiu as “questões” que lhe foram colocadas. A sentença não sofre de nulidade por contradição nos seus termos se o tribunal, alegadamente, não compreendeu as razões jurídicas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.