Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 127.º

EM VIGOR
Reavaliação da prestação social para a inclusão 1 - Os limites de acumulação da prestação social para a inclusão com rendimentos são objeto de reavaliação no 3.º trimestre de 2018, ouvindo as organizações representativas das pessoas com deficiência. 2 - O Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no 2.º semestre de 2019. 3 - Durante o ano de 2018, o Governo avalia a situação das pessoas que adquiram deficiência após os 55 anos, com vista ao reforço da sua proteção social.