Artigo 329.º
EM VIGORAutorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência económica
1 - O Governo fica autorizado a uniformizar o conceito de insuficiência económica aplicável à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios atribuídos pelo Estado quando sujeitos a condição de recursos.
2 - A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos apoios referidos no número anterior.
3 - A presente autorização legislativa não abrange as prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade do sistema de segurança social, previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
4 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.