Artigo 203.º
EM VIGORAlteração à Lei do Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão
O artigo 6.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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