Artigo 294.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
O artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), na redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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