Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 159.º

EM VIGOR
Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, reforça os meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, equacionando, designadamente, a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação das habitações e outros bens materiais.