Artigo 305.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗