Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os donativos previstos no número anterior são levados a custos, em valor correspondente a: a) 120 % ou, no caso das alíneas d) e e) do número anterior, 130 % do respetivo total; b) 130 % ou, no caso das alíneas d) e e) do número anterior, 140 %, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos; c) ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - No caso de donativos em espécie, incluindo bens alimentares, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável. 12 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1510/21.1 BELRA-S119-12-2023LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NÃO CONVOLAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE · NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA AO MANDATÁRIO

    I - A notificação efectuada ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático SITAF, ou no 1º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (artº 248º do CPC). II – De acordo com nº 2 do art. 248º do CPC, esta presunção pode ser ilidida se existir justo impedimento nos termos do art. 140º do mesmo Código.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.