Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 15.º

EM VIGOR
Cessação da autonomia financeira O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do referido artigo 25.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS78/21.3BESNT27-05-2021MÁRIO REBELO

    MORADA DE CONTRIBUINTE. · SIGILO FISCAL.

    Não viola o dever de sigilo fiscal o fornecimento pela AT da morada dos contribuintes alvos de processos de execução fiscal instaurados pelo Município, mediante pedido justificado deste.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.