Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 12.º

EM VIGOR desde 31/08/1984
1 - Por cada informação dada por escrito: a) Em relação a um prédio - 100$00; b) Por cada prédio a mais - 50$00; c) Não sendo relativa a prédios - 150$00. 2 - Por cada lauda de fotocópia não certificada com o valor de informação - 50$00.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP408/25.9T8GDM.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    AÇÃO DE REGISTO · REGISTO PREDIAL · PRINCÍPIO DO TRATO SUCESSIVO

    I – Justifica-se que seja lavrado a título definitivo, e não provisório, o registo de aquisição em hasta pública do direito de propriedade de 2/3 dum imóvel, quando no processo executivo foi cumprido o disposto no art.º 119.º (então 219.º) do Código do Registo Predial, C.R.P., nada tendo sido dito, e a última inscrição é de 11/02/1888. II – A não ser assim, uma interpretação absoluta do princípio

  • STJ1413/25.0T8LLE.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    A ininteligibilidade da petição inicial determina a sua rejeição liminar - artigos 186º, 278º e 590º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil- .

  • TRE2286/25.9T8FAR.E115-01-2026SÓNIA MOURA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PÚBLICO · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · ALVARÁ

    Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial e no registo predial corresponde à sua área total, onde se incluem a área de implantação da construção e o logradouro. 2. A menção às confrontações não visa ampliar ou reduzir a área de um prédio, mas antes estabelecer fisicamente no terreno os seus limites por referência aos prédios confinantes, tendo por base a área in

  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRG1914/21.0T8CHV.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    REGISTO PREDIAL · CADERNETA PREDIAL · PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

    Tem-se como ilidida a presunção que, nos termos do artigo 7.º do Código do Registo Predial, emerge do registo relativo à titularidade de uma parte de um imóvel expropriado efetuado depois de, por sentença, o bem ter sido adjudicado ao Estado Português.

  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRG3488/15.1T8GMR-A.G127-11-2025JOSÉ CRAVO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR

    I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de

  • STJ2951/20.7T8CBR.C1.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto

  • TRG412/22.9T8PRG.G110-07-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    UNIÃO DE FACTO · POSSE · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    I- A união de facto, por si só, não é suscetível de gerar um património autónomo para os conviventes e, consequentemente, de gerar a aquisição do direito de compropriedade de um dos conviventes sobre o bem imóvel em causa e registado apenas em nome do outro; II- Todavia, isso não invalida que o convivente ( não registado) alegue e prove que tal bem imóvel também lhe pertence, em virtude de uma da

  • TRL3894/18.0T9SNT-A.L2-929-06-2025MARLENE FORTUNA

    APREENSÃO DE VEÍCULO · LEVANTAMENTO · REGULAMENTO (EU) 2018/1805 · DECISÃO-QUADRO 2003/577/JAI

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O Regulamento (EU) 2018/1805 de 28.11.2018 só se aplica às certidões de apreensão transmitidas em ou após 19 de Dezembro de 2020, nos termos dos seus arts. 40.º e 41.º. II. No caso vertente, têm aplicação, antes, as Decisões-Quadro (doravante DQ) 2003/577/JAI e 2006/783/JAI. III. Assim, tendo os recorrentes lançado-mão - e bem - do procedimento nacio

  • TRG1073/20.5T8VRL.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL

    I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade

  • TRE2250/23.2T8LLE.E127-03-2025ANA MARGARIDA LEITE

    EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ACÓRDÃO

    Inexiste fundamento legal que permita a apresentação de nova reclamação ou a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a nulidade arguida da decisão que julgou a causa.

  • TC701/202420-03-2025Mariana Canotilho
  • TC54/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • STJ3141/07.0TBLLE-BB.L1.S1-A26-11-2024HENRIQUE ANTUNES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã

  • TCAN01261/23.2BEPRT11-01-2024Rosário Pais

    RAC; · VENDA; · INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO FIM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO REGISTO DE PENHORA AOS REGISTOS JÁ EM VIGOR;

    I – O princípio constitucional da proibição da retroatividade das leis fiscais aplica-se apenas aos impostos, com exclusão das outras figuras tributárias (taxas e contribuições financeiras). II – Uma vez que o artigo 32º do Decreto-Lei nº 116/2008 não versa sobre impostos, não cabe na previsão dos artigos 103º, nº 3, da CRP e 12º, nº 1 da LGT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.

  • TRG182/20.5T8VLN.G118-03-2021LÍGIA VENADE

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · HIPOTECA · REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · CANCELAMENTO DO REGISTO

    Sumário (da relatora): Tendo sido inscrita hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido ao regime da propriedade horizontal, o documento apresentado para efeitos de cancelamento do registo da hipoteca sobre uma fração por efeito de renúncia (distrate) deve especificar a que fração se refere, de modo a sustentar o cancelamento pretendido.

  • TRG5480/16.0T8BRG.G119-10-2017MARIA JOÃO MATOS

    REGISTO PREDIAL · REGISTO DEFINITIVO DE SERVIDÃO PREDIAL · PRAZO PARA A EFECTUAÇÃO DO REGISTO DEFINITIVO · REGISTO PROVISÓRIO

    I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência do dito registo - cinquenta anos - , já que, verificada a respectiva caducidade, o registo extingue-se (arts. 10º, 11º, nº 1 e 12º, nº 4 e nº 5, todos do C.R.P.). II. Sendo pedida uma nova inscrição definitiva de u

  • TRG1718/15.9T8BRG.G112-10-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    REGISTO DA ACÇÃO · OPONIBILIDADE A TERCEIROS DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA

    I - É através do registo da acção que o autor cumpre o objectivo de garantir antecipadamente a oponibilidade a terceiros da providência ou providências que o tribunal venha a decretar. II - A função do registo da acção é, pois, a de assegurar ao autor que os efeitos materiais da sentença vincularão todos aqueles que, não tendo registado a aquisição antes do registo da acção, hajam adquirido ou ve

  • TRL23079/09.5YYLSB-A.L1-731-05-2016LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CRÉDITO AO CONSUMO · INCUMPRIMENTO · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I–Numa relação especial de consumo, perante o incumprimento definitivo do contrato de compra e venda do veículo automóvel por parte do vendedor, extinguindo-se as obrigações do comprador perante aquele, opera outrossim a extinção do contrato de mútuo que lhe estava associado, sendo indevido e abusivo o preenchimento da livrança entregue em branco - nela apondo os montantes pretensamente em dívida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.